Imposto de renda na renda fixa: tabela regressiva

Imposto de renda na renda fixa: calculadora, documentos e caneta sobre uma mesa

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Conteúdo educativo, com informações conferidas em fontes oficiais em 29 de outubro de 2026. Não é recomendação de investimento: regras, taxas e impostos podem mudar, e cada pessoa tem objetivos e perfil diferentes. Confirme os dados nas fontes citadas e, se precisar de orientação personalizada, procure um profissional habilitado.

Os rendimentos de aplicações de renda fixa, como CDB e Tesouro Direto, pagam imposto de renda pela tabela regressiva: quanto maior o prazo da aplicação, menor a alíquota. O imposto incide sobre o rendimento, e não sobre o valor investido.

As alíquotas

A tabela da Receita Federal, prevista na Lei 11.033/2004, é esta:

  • 22,5% em aplicações de até 180 dias;
  • 20% de 181 a 360 dias;
  • 17,5% de 361 a 720 dias;
  • 15% acima de 720 dias.

Os fundos de curto prazo seguem uma regra própria: 22,5% até 180 dias e 20% acima disso.

O que é isento

Segundo o Ministério da Fazenda, para pessoas físicas são isentos de imposto de renda os rendimentos da poupança, das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), dos fundos imobiliários e do Fiagro, entre outros investimentos incentivados.

Houve uma proposta de mudança

Em 2025, uma proposta do governo previa unificar a alíquota em 17,5% sobre aplicações financeiras. Nas fontes oficiais consultadas, a tabela regressiva continua publicada pela Receita Federal para 2025 e 2026, e a medida provisória que trazia a proposta aparece como de vigência encerrada. Como regras tributárias podem mudar, confirme sempre a situação atual no site da Receita Federal.

Fontes

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