Conteúdo educativo, com informações conferidas em fontes oficiais em 29 de outubro de 2026. Não é recomendação de investimento: regras, taxas e impostos podem mudar, e cada pessoa tem objetivos e perfil diferentes. Confirme os dados nas fontes citadas e, se precisar de orientação personalizada, procure um profissional habilitado.
A caderneta de poupança é uma das aplicações mais conhecidas do país. Seu rendimento segue regras definidas em lei e divulgadas pelo Banco Central, e tem duas partes: a TR (Taxa Referencial) e um adicional que depende da taxa Selic.
A regra do adicional
De acordo com o Banco Central e a Lei 12.703/2012, para depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012:
- quando a meta da Selic é superior a 8,5% ao ano, o adicional é de 0,5% ao mês, mais a TR;
- quando a meta da Selic é igual ou inferior a 8,5% ao ano, o adicional passa a ser de 70% da meta Selic, mensalizada, também mais a TR.
Os depósitos feitos até 3 de maio de 2012 seguem a regra antiga, de TR mais 0,5% ao mês. Para saber qual regra vale hoje, é preciso conferir a meta da Selic definida na última reunião do Copom.
O aniversário da conta
Para pessoas físicas, o rendimento é calculado sobre o menor saldo de cada período, e o período é o mês corrido a partir do aniversário da conta, que é a data do depósito. Por isso, retirar o dinheiro antes do aniversário faz o valor não render naquele período.
Imposto de renda
Os rendimentos da poupança são isentos de imposto de renda para pessoas físicas, segundo o Portal do Investidor. Isso a diferencia de aplicações como o CDB e o Tesouro Direto, que pagam imposto pela tabela regressiva.
Garantia
A poupança está entre os produtos cobertos pelo FGC, até R$ 250 mil por CPF e por instituição.



