O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou 12 resoluções com diretrizes para o processo eleitoral, e o uso indevido de inteligência artificial nas campanhas pode levar à cassação do registro ou do mandato do candidato. As regras valem para a disputa municipal, prevista para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro.
O que muda no uso de IA
A punição se estende a conteúdo fabricado ou manipulado com fatos inverídicos ou descontextualizados que possam causar danos ao pleito. Nesses casos, as empresas responsáveis pelas plataformas devem remover o conteúdo de forma imediata, sob pena de responsabilização solidária.
Para o especialista em direito eleitoral Acácio Carlos de Freitas, o tribunal “foi muito enérgico” ao proibir todo e qualquer uso de deepfake, inclusive o autorizado e o que beneficie o candidato. “Isso foi completamente proibido, terminantemente proibido”, afirma.
Já a utilização de IA para fins lícitos é permitida, desde que o conteúdo tenha rótulo explicativo do uso da tecnologia.
Lives passam a ser ato de campanha
As lives transmitidas nas redes sociais passam a constituir ato de campanha eleitoral e devem seguir regras específicas. Entre elas, a vedação à transmissão ou retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV.
Segundo Acácio Freitas, as transmissões não poderão ser feitas em espaço residencial ou público, apenas em ambiente de campanha. “Agora está equiparada à propaganda eleitoral, está sob a jurisdição […] da Justiça Eleitoral”, ressalta.
Por que as regras já valem para 2024
O artigo 16 da Constituição Federal prevê que lei que altere o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Mesmo assim, as resoluções valem para 2024, porque apenas regulamentam o processo, sem alterá-lo de forma significativa.
Outros pontos das resoluções
- Pesquisas eleitorais: a empresa ou instituto deve enviar relatório completo, com data da coleta, tamanho da amostra, margem de erro, nível de confiabilidade e fonte de financiamento.
- Cadastro eleitoral: o fechamento ocorre em 9 de maio, 150 dias antes das eleições.
- Biometria: eleitores biometrizados há mais de 10 anos só precisam de nova coleta se ficarem por igual prazo sem utilizá-la para votar.
- Registro de candidaturas: as listas das eleições proporcionais devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero.
- Fundo eleitoral: as legendas devem divulgar o valor total do FEFC e os critérios de distribuição às candidaturas.
- Doações: todas as chaves PIX poderão ser usadas para doações.
- Artistas e influenciadores podem divulgar posição política, desde que a manifestação seja voluntária e gratuita.
Também está prevista a ampliação do Teste de Integridade com Biometria para todas as capitais e o Distrito Federal. Já a distribuição de sobras eleitorais aos partidos ainda não tem definição para 2024, pois o Supremo Tribunal Federal não concluiu o julgamento da ADI 7.228/DF.
Armas e transporte no dia da votação
Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) ficam proibidos de transportar armas e munições pelo território nacional no dia da votação e nas 24 horas antes e depois. Nos dias de votação, haverá gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal.
Fonte: Brasil 61



