TSE: condenado por lesão corporal contra mulher é inelegível

TSE mantém rejeição da candidatura de advogado de Alagoas condenado por lesão corporal contra a esposa.

TSE: condenado por lesão corporal contra mulher é inelegível

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal contra mulher torna o condenado inelegível por lesão corporal contra mulher. Por unanimidade, os ministros mantiveram a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.

O registro já havia sido negado por maioria pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Entendimento do tribunal

Os ministros entenderam que o crime, lesão corporal praticada contra mulher por razão da condição de sexo feminino, se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio e pode ser equiparado a crime contra a vida.

Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual. Segundo o TSE, a hipótese abrange condenações por lesão corporal contra a mulher em razão do gênero.

O caso

Segundo o processo, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. Ele foi considerado culpado de empurrar a esposa dentro de casa, quando ela estava descalça sobre piso escorregadio.

Ela caiu e bateu o queixo no chão. A queda gerou uma ferida aberta e exigiu intervenção cirúrgica.

Condenação sem trânsito em julgado

O caso ainda não transitou em julgado. Os ministros ressaltaram, porém, que a Lei da Ficha Limpa prevê apenas condenação por órgão colegiado, no caso a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, não sendo necessário o trânsito em julgado.

Os recursos do advogado tramitam sem efeito suspensivo sobre a condenação.

Voto do relator e posição do presidente

O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou em seu voto que a Justiça Eleitoral não está inovando, mas apenas considerando o aspecto material da proteção dada pela lei à integridade física da mulher. “Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”, avaliou.

Ao final da votação, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento e falou em “um momento histórico para o TSE”. Ele sublinhou que a Justiça Eleitoral apenas confirma, pela jurisprudência, o que já está expresso na lei.

Acompanharam o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça, além do próprio presidente.

Fonte: Agência Brasil

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