Campanha eleitoral 2026: o que pode e o que não pode ser feito

Falta menos de uma semana para o início da campanha eleitoral. Veja o que partidos e candidatos podem e não podem fazer antes do dia 16.

Campanha eleitoral 2026: o que pode e o que não pode ser feito

Falta menos de uma semana para o início oficial da campanha eleitoral 2026, que começa no dia 16. Os partidos já oficializaram os nomes que vão concorrer aos cargos de deputado distrital ou estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Por isso, reportagens, publicações em redes sociais e divulgações em emissoras de TV e rádio sobre o tema já são comuns.

Diante disso, surge a dúvida: essas inserções seriam ilegais antes do início oficial? A resposta depende do conteúdo divulgado.

O que é permitido antes da campanha

As regras de propaganda são definidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma permite entrevistas, debates, seminários e encontros, além da divulgação da candidatura e da apresentação de ações, ideias, propostas e projetos políticos.

A declaração e o pedido de apoio político também são permitidos. Já o pedido explícito de voto continua vedado.

Igualdade entre os candidatos

Para o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, o objetivo da lei é garantir igualdade na disputa. “As regras são iguais para todos”, afirma, independentemente de o candidato já ter exercido mandato, buscar a reeleição ou disputar pela primeira vez.

Internet e redes sociais

Para divulgar materiais na internet, candidatos, partidos, federações e coligações devem informar à Justiça Eleitoral os sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais oficiais.

O TSE publicou as resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026 para atualizar as medidas de combate à desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) no processo eleitoral.

Deepfakes proibidas

Entre as práticas que preocupam as autoridades estão as deepfakes, vídeos criados ou manipulados que imitam gestos e vozes de pessoas vivas, mortas ou fictícias, com alto nível de realismo. Elas já foram proibidas pelo TSE nas eleições municipais de 2024, mas se tornaram mais acessíveis com o avanço da tecnologia.

Rollo reconhece o desafio de limitar essa atividade. Segundo ele, o TSE criou setores e comissões internas e firmou acordos com as big techs para fiscalizar e evitar abusos e ilegalidades.

Caso de referência

Um vídeo de Jair Bolsonaro gerado por deepfake e exibido na convenção do PL, que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República, deve servir de referência. O Partido dos Trabalhadores (PT) representou contra a peça por uso irregular de IA. O TSE deve julgar na próxima semana se a utilização foi irregular.

TV e rádio

As propagandas eleitorais gratuitas em emissoras de TV e rádio seguem o calendário abaixo:

  • Primeiro turno: de 28 de agosto a 1º de outubro
  • Segundo turno para governador ou presidente: de 9 a 23 de outubro

Fiscalização e denúncias

A fiscalização das irregularidades no processo eleitoral, incluindo as propagandas, é competência do Ministério Público Eleitoral. O órgão verifica indícios de propaganda antecipada e, a partir do início do período oficial, de ilegalidades nas divulgações das campanhas.

Desde 2014, a população também pode participar da fiscalização pelo celular. O aplicativo Pardal, disponível nas lojas dos principais sistemas operacionais, permite enviar denúncias de propaganda eleitoral irregular. As queixas são analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente.

Fonte: Brasil 61

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