Conteúdo educativo, com informações conferidas em fontes oficiais em 29 de outubro de 2026. Não é recomendação de investimento: regras, taxas e impostos podem mudar, e cada pessoa tem objetivos e perfil diferentes. Confirme os dados nas fontes citadas e, se precisar de orientação personalizada, procure um profissional habilitado.
A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras. Elas fazem parte dos títulos bancários, como o CDB, mas têm características próprias.
Qual a diferença entre LCI e LCA
A diferença está no lastro, isto é, no tipo de crédito que sustenta o título. A LCI é lastreada em créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de imóvel. A LCA financia a cadeia do agronegócio. Segundo o Portal do Investidor, as duas têm características de retorno e liquidez bem parecidas.
Imposto de renda
Para pessoas físicas, os rendimentos de LCI e LCA são isentos de imposto de renda, o que contrasta com a tabela regressiva aplicada ao CDB e ao Tesouro Direto. Por isso, para comparar com um CDB, é preciso considerar o rendimento depois do imposto.
Carência
Carência é o prazo mínimo em que o dinheiro não pode ser resgatado. Ela varia conforme o emissor, o indexador e o prazo do título. Como exemplo, no material da Caixa a LCI atrelada ao CDI tem carência legal de 184 dias, e a LCA atrelada ao IPCA tem 12 meses. Esses números não valem para todas as ofertas: confirme a carência exata antes de aplicar.
Garantia do FGC
LCI e LCA são cobertas pelo FGC, no limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição, com teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Nem todo título bancário tem essa proteção: a Letra Financeira e a LIG, por exemplo, não são cobertas.



