CBS: TCU aprova alíquota de referência de 11,3% para 2027

Cálculo foi aprovado em sessão extraordinária e segue para o Senado, que fixará a alíquota por resolução.

CBS: TCU aprova alíquota de referência de 11,3% para 2027

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O percentual apurado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%. A CBS é o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária. Na mesma ocasião, o tribunal fixou em 44,16% o redutor aplicado às compras feitas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas.

Próximo passo: Senado

Pelas regras da reforma, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição.

O resultado será enviado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

O que é a alíquota de referência

A alíquota de referência é o percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao número, são consideradas as regras da reforma tributária, entre elas:

  • alíquotas reduzidas;
  • regimes específicos de tributação;
  • o Simples Nacional;
  • mecanismos de devolução de tributos;
  • créditos tributários.

A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma, pois permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

Cronograma da transição

A CBS começará a ser cobrada em caráter de teste em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins. Ela integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

A transição se estenderá até 2033, quando o novo modelo passará a vigorar integralmente, em substituição ao sistema atual.

Fonte: Agência Brasil

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