As denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentaram mais de 75% desde segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram 1.459 registros nos últimos três dias.
Até a manhã de segunda, o órgão tinha recebido 1.937 denúncias do tipo. Desde então, a procura pelo MPT vem crescendo rapidamente, e as novas ocorrências já correspondem a cerca de 40% das 3.396 denúncias recebidas em 2026.
Estados com mais denúncias
São Paulo lidera o número de registros, com 620 casos, seguido por:
- Minas Gerais: 351
- Paraná: 338
- Rio de Janeiro: 252
- Rio Grande do Sul: 223
- Santa Catarina: 165
Deputada é alvo de liminar
Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho proibiu, em liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Reeleita com mais de 248 mil votos, a parlamentar publicou a mensagem “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”. O texto se referia a eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Governo estuda “lista suja”
Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda criar uma “lista suja” de empresas que cometem assédio eleitoral, incluindo pressão ou demissão por opção política. Segundo ele, as companhias que praticarem a ilegalidade poderão sofrer sanções de restrição de crédito público.
O que configura assédio eleitoral
O assédio eleitoral no trabalho é crime e ocorre quando alguém usa sua posição de poder para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
TST promete resposta “ágil”
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que são atingidos trabalhadores assalariados, profissionais autônomos que divulgam seu trabalho em redes sociais e pequenos estabelecimentos comerciais que manifestaram posição política.
“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil.” Ele também alertou os empregadores: “o risco econômico que estão assumindo é muito grande”.
Quais são os direitos do trabalhador
O empregado que se sentir discriminado por sua posição política pode processar o empregador, que pode ser responsabilizado a indenizar o funcionário dispensado. A Lei 9.029/1995 proíbe “a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.
Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário. Se ele não quiser continuar no emprego, o patrão pode ter que pagar em dobro os salários devidos por todo o período de afastamento.
O princípio da não discriminação por convicção política está previsto em diferentes artigos da Constituição e integra as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.
Fonte: Agência Brasil

