O Sefaz Digital entrou em operação neste mês, e o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), passa a oferecer a pessoas físicas e jurídicas sem inscrição estadual, além de fornecedores de outros estados, serviços fazendários em um único ambiente virtual.
A plataforma permite consultar débitos e emitir o Documento de Arrecadação (DAR) e a Certidão Negativa de Débitos (CND) relacionados ao IPVA e ao Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Como acessar o Sefaz Digital
O acesso pode ser feito pela conta Gov.br, no endereço https://digital.sefaz.am.gov.br/sefaz-digital/login. Pessoas físicas e empresas sem inscrição estadual também podem entrar com certificado digital.
Depois do login, o usuário vê os serviços disponíveis e seleciona os de seu interesse.
Layout responsivo
A ferramenta é responsiva: adapta layout, imagens e funcionalidades ao tamanho da tela. Pode ser usada em smartphone, tablet, notebook ou desktop, sem necessidade de zoom ou de rolar a página na horizontal.
Consulta de débitos e facilidade para empresas com filiais
O sistema também permite consultar débitos de veículos de proprietários não contribuintes. O Departamento de Tecnologia da Informação (Detin), setor da Sefaz-AM que desenvolveu a plataforma, incluiu uma funcionalidade voltada a empresas com muitas filiais.
Locadoras de veículos, por exemplo, não são obrigadas a ter inscrição estadual. Antes, era preciso consultar o Renavam de cada veículo. Agora, o CNPJ das filiais fica vinculado ao da sede.
“O usuário verifica o histórico do IPVA de cada um dos automóveis, caminhões e motos na mesma página, podendo emitir só o que lhe interessar. Isso facilita a regularização”, explicou Carlos Batalha, gerente do Detin.
Lei do Bom Condutor ficou mais simples
A obtenção dos descontos de até 20% no IPVA pela Lei do Bom Condutor também foi simplificada. Com um clique, o interessado descobre se está apto ao benefício. O sistema cruza os dados do CPF com os órgãos envolvidos e, em segundos, informa se os pré-requisitos foram atendidos.
Antes, o contribuinte precisava reunir documentos em diferentes órgãos:
- extrato de pontuação da CNH dos últimos 3 anos (Detran-AM);
- Certidão de “Nada Consta” de multas do veículo (Detran-AM e IMMU/Manaustrans);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) da Sefaz-AM;
- Nada Consta da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
“Com a nova ferramenta, o sistema faz todos os cruzamentos. As informações que levavam até meia hora, dependendo da qualidade da internet, agora são fornecidas imediatamente”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Dario Paim. Segundo ele, isso permite que mais pessoas obtenham os descontos.
Nota fiscal avulsa deve chegar em breve
A equipe do Detin e o Departamento de Arrecadação da Sefaz estudam novas funcionalidades para economizar o tempo do usuário e reduzir a sobrecarga na Central de Atendimento da Sefaz-AM.
Entre elas está a emissão de nota fiscal avulsa, útil para quem não tem inscrição estadual e precisa documentar uma operação de compra e venda. É o caso de produtores rurais, artesãos e artistas que vendem a empresas ou a pessoas que viajarão e precisam apresentar a documentação do bem em portos e aeroportos.
“Poderão emitir a nota avulsa na Sefaz Digital em breve”, disse a diretora do Departamento de Arrecadação, Anny Karolliny Saraiva Coelho.
Fonte: Agência Amazonas de Notícias


